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Jurisprudência


TJSC 2015.004480-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA. PEDIDO DE CONTRAPROVA. AUSÊNCIA DE MÁCULA QUE POSSA ENSEJAR DÚVIDA SOBRE A PROVA PRODUZIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E POR LABORATÓRIO DE CONFIANÇA DO JUÍZO. EXEGESE DO ARTIGO 438 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Segundo os ditames do artigo 438 do CPC a segunda prova destina-se somente a corrigir eventual omissão ou inexatidão do resultado da primeira prova. Desta feita, tem-se que somente deve ser deferida a realização de um segundo exame de DNA quando efetivamente comprovado pela parte que o resultado do primeiro encontra-se eivado de vício, erro ou fraude suficiente a ensejar dúvida sobre a lisura do resultado apresentado. Do contrário não será permitida a realização de contraprova somente pelo inconformismo da parte sobre o resultado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004480-2, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).

Data do Julgamento : 20/07/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Juliano Serpa
Relator(a) : Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca : São Miguel do Oeste
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