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Jurisprudência


TJSC 2015.004505-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO OBRIGACIONAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL (FUSESC). PLEITO DE INCLUSÃO DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO NO CÔMPUTO DA APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. INVIABILIDADE. VERBA INEXTENSÍVEL AOS EMPREGADOS INATIVOS, ANTE SUA NATUREZA EMINENTEMENTE INDENIZATÓRIA. REVISÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE A PARTIR DE ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ EM SEDE DE RECLAMOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIAS REPETITIVAS. RECURSO PROVIDO. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. Esta Corte, na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Jusiça, não admite, em face do caráter eminentemente indenizatório ostentado pelo auxílio cesta-alimentação, a sua inclusão no cálculo dos proventos de complementação de aposentadoria, dado haver sido concebido, exclusivamente, para prover as necessidades nutricionais do empregado frente à jornada de trabalho. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.004505-5, de São José, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).

Data do Julgamento : 11/06/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : São José
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