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Jurisprudência


TJSC 2015.004561-5 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DA BENESSE EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - INACOLHIMENTO - ELEMENTOS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO DE POBREZA - DECISUM MANTIDO - PROVIMENTO NEGADO. Indeferida a justiça gratuita, cabe a parte insurgente trazer novos argumentos e provas para impugnar a decisão, à mingua do que improcede o pleito recursal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004561-5, de São João Batista, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).

Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Alexandre Murilo Schramm
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : São João Batista
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