TJSC 2015.004608-8 (Acórdão)
Agravo por instrumento. Ação de adimplemento contratual. Fase de cumprimento de sentença. Decisum impugnado que indefere o pleito formulado pelo credor para que a empresa de telefonia apresente o pacto de participação financeira celebrado entre as partes. Reclamo não instruído com a radiografia, que demonstraria se o pacto foi firmado na modalidade "Planta Comunitária de Telefonia (PCT)" ou "Plano de Expansão (PEX)". Situação, todavia, que não impede a análise das razões recursais. "Valor integralizado", em ambas as espécies, que não corresponde ao número de ações devidas. Exibição do contrato desnecessária. Dados constantes na "radiografia" suficientes à elaboração do cálculo. Decisum mantido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004608-8, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2015).
Ementa
Agravo por instrumento. Ação de adimplemento contratual. Fase de cumprimento de sentença. Decisum impugnado que indefere o pleito formulado pelo credor para que a empresa de telefonia apresente o pacto de participação financeira celebrado entre as partes. Reclamo não instruído com a radiografia, que demonstraria se o pacto foi firmado na modalidade "Planta Comunitária de Telefonia (PCT)" ou "Plano de Expansão (PEX)". Situação, todavia, que não impede a análise das razões recursais. "Valor integralizado", em ambas as espécies, que não corresponde ao número de ações devidas. Exibição do contrato desnecessária. Dados constantes na "radiografia" suficientes à elaboração do cálculo. Decisum mantido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004608-8, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2015).
Data do Julgamento
:
23/07/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Joinville
Mostrar discussão