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Jurisprudência


TJSC 2015.004644-2 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. 1. CABIMENTO. REDUÇÃO DE PENA. SENTENÇA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. 2. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGA. 1. Não é digno de conhecimento o habeas corpus impetrado com o objetivo de reformar sentença ainda não transitada em julgado para que seja modificada a pena imposta ao paciente. 2. A apreensão do agente com considerável quantidade de espécies distintas de entorpecentes (mais de 2kg de crack e cerca de 170g de cocaína) é elemento revelador de sua periculosidade social, a impor sua segregação como forma de acautelar a ordem pública. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO; ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.004644-2, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 10-02-2015).

Data do Julgamento : 10/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Itajaí
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