TJSC 2015.004655-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. LIQUIDAÇÃO. MEMÓRIA DE CÁLCULO. ELABORAÇÃO DEPENDENTE DE DADOS ALEGADAMENTE EM PODER DO DEVEDOR. REQUISIÇÃO EXPEDIDA PELO JUÍZO. LEGALIDADE DA ORDEM. ARTIGO 475-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUSTIFICATIVA PARA A NÃO APRESENTAÇÃO. MATÉRIA A SER ENFRENTADA NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. O Código de Processo Civil autoriza o juiz requisitar ao devedor a apresentação de dados que se encontrem em seu poder, desde que assim requeira o credor (art. 475-B, § 1º). Se estes dados se encontram ou não em poder do devedor, isto é matéria a ser oposta ao juiz da causa, a quem cabe decidir se acata ou não a justificativa apresentada (§ 2º). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004655-2, de Criciúma, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-08-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. LIQUIDAÇÃO. MEMÓRIA DE CÁLCULO. ELABORAÇÃO DEPENDENTE DE DADOS ALEGADAMENTE EM PODER DO DEVEDOR. REQUISIÇÃO EXPEDIDA PELO JUÍZO. LEGALIDADE DA ORDEM. ARTIGO 475-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUSTIFICATIVA PARA A NÃO APRESENTAÇÃO. MATÉRIA A SER ENFRENTADA NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. O Código de Processo Civil autoriza o juiz requisitar ao devedor a apresentação de dados que se encontrem em seu poder, desde que assim requeira o credor (art. 475-B, § 1º). Se estes dados se encontram ou não em poder do devedor, isto é matéria a ser oposta ao juiz da causa, a quem cabe decidir se acata ou não a justificativa apresentada (§ 2º). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004655-2, de Criciúma, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-08-2015).
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Criciúma
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