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Jurisprudência


TJSC 2015.004682-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. INSURGÊNCIA RECURSAL. HIPOSSUFICIÊNCIA. MÍNGUA PROBATÓRIA A DEMONSTRAR CARÊNCIA ECONÔMICA. APRESENTAÇÃO COM ADVOGADO LIVREMENTE CONSTITUÍDO. NÃO UTILIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. DECISÃO DE INDEFERIMENTO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "De acordo com entendimento firmado nesta Corte, a declaração de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o magistrado pode ordenar a comprovação do estado de miserabilidade a fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita" (STJ, EDcl no AREsp n. 571737/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 2-10-2014, DJe de 7-10-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004682-0, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-11-2015).

Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Renato Domingos
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Criciúma
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