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Jurisprudência


TJSC 2015.004701-1 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS OPERANDI. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. 2. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO COM PREVISÃO DE TÉRMINO EM DATA PRÓXIMA (STJ, SÚMULA 52). 1. O modus operandi, consistente em emprego de violência (vis compulsiva ou vis absoluta), agravado pelo uso de arma e pelo concurso de agentes, para a subtração de patrimônio alheio, é revelador da periculosidade do agente, e possibilita a decretação da segregação cautelar fundada na garantia da ordem pública. 2. Se a instrução conta com previsão de término para data próxima (3 dias a contar do julgamento desse habeas corpus), a alegação de excesso de prazo deve ser relativizada, especialmente porque fica superada com o encerramento da etapa instrutória. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.004701-1, de São José do Cedro, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 10-02-2015).

Data do Julgamento : 10/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : São José do Cedro
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