TJSC 2015.004723-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUICÍDIO DO SEGURADO - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM (1) APELO DA SEGURADORA. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SEGURO DE VIDA. CERTIFICADO INDIVIDUAL DE SEGURO. CONTRATO DE SEGURO. MATÉRIA NÃO CONTROVERTIDAS. CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE PRESENTES. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA EXECUÇÃO. - Inexistindo dúvida a respeito da certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação constante no contrato de seguro em grupo, diante das informações contidas no certificado individual de seguro, que traz os contornos individuais da obrigação, com descrição do valor segurado quanto à falecida, não há falar em nulidade de execução pela simples ausência do contrato de seguro, notadamente quando incontroversa a existência da obrigação. Inteligência do artigos 585, III, e 586 do Código de Processo Civil. (2) MÉRITO. SUICÍDIO DO SEGURADO DENTRO DO BIÊNIO DO ART. 798 DO CC/2002. PERDA DA COBERTURA. NÃO OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE LITERAL DO DISPOSITIVO LEGAL. LEITURA À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INTUITO DE FRAUDAR A RELAÇÃO SECURITÁRIA NÃO EVIDENCIADO. DEVER DE INDENIZAR SUBSISTENTE. - "[...] não é razoável admitir que o legislador pátrio, em prejuízo do beneficiário de boa-fé, tenha deliberadamente suprimido o critério subjetivo para aferição da premeditação do suicídio. O período de dois anos mencionado pela norma brasileira, dessa forma, não deve ser examinado isoladamente. É necessário promover a análise das demais circunstâncias que envolveram sua elaboração, pois seu objetivo certamente não foi substituir a prova da premeditação do suicídio pelo mero transcurso de um lapso temporal, para fins de recebimento de indenização. [...]" (STJ, REsp n. 1077342, rel. Ministro Massami Uyeda, j. 22-6-2010). (3) VALOR SEGURADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO INICIAL. EMISSÃO DA APÓLICE. PRECEDENTES. - Na esteira de precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Casa, o marco inicial para a contagem da correção monetária é a data da confecção da apólice em vigor no momento do sinistro. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.004723-1, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUICÍDIO DO SEGURADO - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM (1) APELO DA SEGURADORA. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SEGURO DE VIDA. CERTIFICADO INDIVIDUAL DE SEGURO. CONTRATO DE SEGURO. MATÉRIA NÃO CONTROVERTIDAS. CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE PRESENTES. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA EXECUÇÃO. - Inexistindo dúvida a respeito da certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação constante no contrato de seguro em grupo, diante das informações contidas no certificado individual de seguro, que traz os contornos individuais da obrigação, com descrição do valor segurado quanto à falecida, não há falar em nulidade de execução pela simples ausência do contrato de seguro, notadamente quando incontroversa a existência da obrigação. Inteligência do artigos 585, III, e 586 do Código de Processo Civil. (2) MÉRITO. SUICÍDIO DO SEGURADO DENTRO DO BIÊNIO DO ART. 798 DO CC/2002. PERDA DA COBERTURA. NÃO OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE LITERAL DO DISPOSITIVO LEGAL. LEITURA À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INTUITO DE FRAUDAR A RELAÇÃO SECURITÁRIA NÃO EVIDENCIADO. DEVER DE INDENIZAR SUBSISTENTE. - "[...] não é razoável admitir que o legislador pátrio, em prejuízo do beneficiário de boa-fé, tenha deliberadamente suprimido o critério subjetivo para aferição da premeditação do suicídio. O período de dois anos mencionado pela norma brasileira, dessa forma, não deve ser examinado isoladamente. É necessário promover a análise das demais circunstâncias que envolveram sua elaboração, pois seu objetivo certamente não foi substituir a prova da premeditação do suicídio pelo mero transcurso de um lapso temporal, para fins de recebimento de indenização. [...]" (STJ, REsp n. 1077342, rel. Ministro Massami Uyeda, j. 22-6-2010). (3) VALOR SEGURADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO INICIAL. EMISSÃO DA APÓLICE. PRECEDENTES. - Na esteira de precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Casa, o marco inicial para a contagem da correção monetária é a data da confecção da apólice em vigor no momento do sinistro. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.004723-1, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Blumenau
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