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Jurisprudência


TJSC 2015.004728-6 (Acórdão)

Ementa
Apelação Cível. Infortunística. Motorista. Fratura de fêmur e quadril. Perícia que atesta a normalidade da flexão e força muscular nos membros inferiores. Inexistência de limitação para a atividade profissional. Auxílio-acidente indevido. Sentença de improcedência confirmada. Se a perícia é enfática ao afirmar a inexistência de qualquer limitação para a atividade habitual do segurado, não há direito a qualquer espécie de benefício acidentário, nem sequer o auxílio-acidente, que exige uma redução, mesmo mínima, da capacidade de trabalho. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.004728-6, de Rio do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).

Data do Julgamento : 08/09/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edison Zimmer
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Rio do Sul
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