TJSC 2015.004805-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DUPLICATAS MERCANTIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, ANTE A PERDA DO OBJETO SUPERVENIENTE. CASO EM QUE OCORREU A NOVAÇÃO DA DÍVIDA, TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TOGADO SINGULAR QUE CONDENOU A EXECUTADA AO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DEVEDORA. INVERSÃO DA CONDENAÇÃO. TESE REJEITADA. PLEITO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL QUE FORA ELABORADO POSTERIORMENTE À PROPOSITURA DO FEITO E À OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO GUERREADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Honorários advocatícios. Hipótese em que a própria excipiente deu casa à sua exclusão da execução, pois posteriormente ao ajuizamento desta, formulou pedido de processamento da recuperação judicial. Peculiaridades do caso concreto" (TJRS, Agravo de Instrumento n. 70068369123, de Erechim, Quinta Câmara Cível, rela. Desa. Isabel Dias Almeida, j. 27-4-2016). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.004805-1, de São José, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DUPLICATAS MERCANTIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, ANTE A PERDA DO OBJETO SUPERVENIENTE. CASO EM QUE OCORREU A NOVAÇÃO DA DÍVIDA, TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TOGADO SINGULAR QUE CONDENOU A EXECUTADA AO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DEVEDORA. INVERSÃO DA CONDENAÇÃO. TESE REJEITADA. PLEITO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL QUE FORA ELABORADO POSTERIORMENTE À PROPOSITURA DO FEITO E À OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO GUERREADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Honorários advocatícios. Hipótese em que a própria excipiente deu casa à sua exclusão da execução, pois posteriormente ao ajuizamento desta, formulou pedido de processamento da recuperação judicial. Peculiaridades do caso concreto" (TJRS, Agravo de Instrumento n. 70068369123, de Erechim, Quinta Câmara Cível, rela. Desa. Isabel Dias Almeida, j. 27-4-2016). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.004805-1, de São José, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
Data do Julgamento
:
17/05/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Sérgio Ramos
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
São José
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