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Jurisprudência


TJSC 2015.004893-4 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA E ALIMENTOS. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Com a celebração de acordo na ação principal, desaparece o interesse da parte no pronunciamento judicial em recurso de decisão interlocutória lavrada no mesmo processo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004893-4, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-05-2015).

Data do Julgamento : 12/05/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Flávio Andre Paz de Brum
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Capital
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