TJSC 2015.004893-4 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA E ALIMENTOS. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Com a celebração de acordo na ação principal, desaparece o interesse da parte no pronunciamento judicial em recurso de decisão interlocutória lavrada no mesmo processo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004893-4, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-05-2015).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA E ALIMENTOS. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Com a celebração de acordo na ação principal, desaparece o interesse da parte no pronunciamento judicial em recurso de decisão interlocutória lavrada no mesmo processo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004893-4, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-05-2015).
Data do Julgamento
:
12/05/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Flávio Andre Paz de Brum
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
Capital
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