TJSC 2015.004922-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA QUE VISA À EXCLUSÃO OU NÃO INCLUSÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DECISÃO QUE DEFERE O PLEITO, CONDICIONANDO A EFICÁCIA À PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO IDÔNEA. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. DECISÃO VERGASTADA QUE ESTARIA EM DESCOMPASSO COM O EXIGIDO PELO ART. 285-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, AO ARGUMENTO DE QUE A PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO NÃO É ADMISSÍVEL, SENDO IMPRESCINDÍVEL O DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS. TESE AFASTADA. JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA QUE EXIGE A CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DOS VALORES INCONTROVERSOS OU A PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO IDÔNEA, A CRITÉRIO DO TOGADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Pacífico o entendimento desta Corte no sentido de a simples discussão judicial da dívida não é suficiente para obstaculizar ou remover a negativação do devedor nos bancos de dados, a qual depende da presença concomitante dos seguintes requisitos: a) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) efetiva demonstração de que a pretensão se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou do STJ e c) depósito da parcela incontroversa ou prestação de caução idônea. (Resp n. 1.061.530, Segunda Seção, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/10/2008). Na espécie, tais requisitos não foram atendidos. Incidência da Súmula 83/STJ [...]" (STJ, AgRg no AREsp n. 384109 / MS, rel. Min. Luis Felipe Salomão. J. em: 8-10-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004922-8, de Sombrio, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA QUE VISA À EXCLUSÃO OU NÃO INCLUSÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DECISÃO QUE DEFERE O PLEITO, CONDICIONANDO A EFICÁCIA À PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO IDÔNEA. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. DECISÃO VERGASTADA QUE ESTARIA EM DESCOMPASSO COM O EXIGIDO PELO ART. 285-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, AO ARGUMENTO DE QUE A PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO NÃO É ADMISSÍVEL, SENDO IMPRESCINDÍVEL O DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS. TESE AFASTADA. JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA QUE EXIGE A CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DOS VALORES INCONTROVERSOS OU A PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO IDÔNEA, A CRITÉRIO DO TOGADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Pacífico o entendimento desta Corte no sentido de a simples discussão judicial da dívida não é suficiente para obstaculizar ou remover a negativação do devedor nos bancos de dados, a qual depende da presença concomitante dos seguintes requisitos: a) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) efetiva demonstração de que a pretensão se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou do STJ e c) depósito da parcela incontroversa ou prestação de caução idônea. (Resp n. 1.061.530, Segunda Seção, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/10/2008). Na espécie, tais requisitos não foram atendidos. Incidência da Súmula 83/STJ [...]" (STJ, AgRg no AREsp n. 384109 / MS, rel. Min. Luis Felipe Salomão. J. em: 8-10-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004922-8, de Sombrio, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2016).
Data do Julgamento
:
14/04/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fernando Cordioli Garcia
Relator(a)
:
Mariano do Nascimento
Comarca
:
Sombrio
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