main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.004926-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. DECISÃO QUE ARBITROU O PAGAMENTO DE ALUGUÉIS EM FAVOR DO RÉU AFASTADO DO LAR nos autos da cautelar de separação de corpos. INVIABILIDADE DE COBRANÇA ANTES DE EFETUADA A PARTILHA de bens. RECURSO PROVIDO. É entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça a possibilidade de pedido de arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo por um dos ex-cônjuges ou ex-companheiros de imóvel adquirido durante a constância do casamento ou da união estável, somente nos casos em que o ex-companheiro permaneça usufruindo do imóvel após a partilha dos bens. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004926-6, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).

Data do Julgamento : 10/09/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Erica Lourenço de Lima Ferreira
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Capital - Norte da Ilha
Mostrar discussão