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Jurisprudência


TJSC 2015.004938-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. DESLIGAMENTO DE EX-CÔNJUGE DE BENEFICIÁRIO. PLEITO DE MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE E CUSTEIO DE CIRURGIA. - INTERLOCUTÓRIO POSITIVO NA ORIGEM. CANCELAMENTO UNILATERAL DO PLANO DE SAÚDE. PREVISÃO CONTRATUAL DE CESSAÇÃO DA DEPENDÊNCIA DO EX-CÔNJUGE. MANUTENÇÃO DA AGRAVADA COMO BENEFICIÁRIA POR 6 ANOS APÓS O DIVÓRCIO. AGRAVANTE CIENTE. CONTROVÉRSIA NA INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. COGNIÇÃO EXAURIENTE NECESSÁRIA. MEDIDA, ADEMAIS, REVERSÍVEL. ANTECIPAÇÃO MANTIDA. - Justificada a presunção de regularidade na manutenção da virago como beneficiária do ex-cônjuge no plano de saúde em virtude do proceder da própria agravante, que forneceu informação favorável, quedou inerte à intimação da sentença do divórcio e manteve o plano de saúde da agravada por 6 anos após o divórcio, e ante a incongruência no conceito de beneficiário nos regulamentos da agravante, é prudente a manutenção da decisão que manteve o plano de saúde e determinou o custeio de cirurgia, sem prejuízo de compreensão diversa em sede de cognição exauriente. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004938-3, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).

Data do Julgamento : 21/05/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Agenor de Aragão
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Itajaí
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