TJSC 2015.004969-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO BANCÁRIO. UM DOS RÉUS QUE NÃO FOI CITADO. NULIDADE ABSOLUTA. VÍCIO INSANÁVEL. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO. A citação do réu é ato essencial à validade do processo, nos termos dos arts. 213 e 214 do Código de Processo Civil, sendo que a sua ausência acarreta a violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.004969-9, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO BANCÁRIO. UM DOS RÉUS QUE NÃO FOI CITADO. NULIDADE ABSOLUTA. VÍCIO INSANÁVEL. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO. A citação do réu é ato essencial à validade do processo, nos termos dos arts. 213 e 214 do Código de Processo Civil, sendo que a sua ausência acarreta a violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.004969-9, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
Data do Julgamento
:
26/03/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Capital
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