TJSC 2015.004970-9 (Acórdão)
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de abertura de crédito - cheque especial. Sentença de procedência. Insurgência do requerido. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC). Possibilidade. Hipossuficiência do consumidor evidenciada. Período de normalidade. Capitalização de juros. Inviabilidade de verificação de sua contratação, diante da falta de juntada do pacto. Eventual exigência não permitida. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Honorários advocatícios. Pleito de minoração. Demanda não condenatória. Aplicação do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, observadas as alíneas "a", "b" e "c" do seu § 3º. Redução do estipêndio para os parâmetros da Câmara estabelecidos para causas semelhantes. Reclamo conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.004970-9, da Capital - Bancário, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de abertura de crédito - cheque especial. Sentença de procedência. Insurgência do requerido. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC). Possibilidade. Hipossuficiência do consumidor evidenciada. Período de normalidade. Capitalização de juros. Inviabilidade de verificação de sua contratação, diante da falta de juntada do pacto. Eventual exigência não permitida. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Honorários advocatícios. Pleito de minoração. Demanda não condenatória. Aplicação do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, observadas as alíneas "a", "b" e "c" do seu § 3º. Redução do estipêndio para os parâmetros da Câmara estabelecidos para causas semelhantes. Reclamo conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.004970-9, da Capital - Bancário, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
Data do Julgamento
:
22/10/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Capital - Bancário
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