TJSC 2015.005017-3 (Acórdão)
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, TÃO SOMENTE PARA ADEQUAR OS CONSECTÁRIOS DE MORA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DEVIDAMENTE EXAMINADA À LUZ DA ORIENTAÇÃO PRETORIANA ASSENTE - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 557 DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. "Se a decisão unipessoal do relator encontra-se nos lindes do permissivo plasmado pelo caput do art. 557 do Código de Processo Civil, vale dizer, cônsona com a jurisprudência dominante da Corte, desprovido há de ser o agravo interno contra ela manejado, que, na essência, apenas repristiniza as razões argumentativas lançadas no recurso de apelação" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.018637-3/0001.00, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 15.08.2011). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.005017-3, de Timbó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, TÃO SOMENTE PARA ADEQUAR OS CONSECTÁRIOS DE MORA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DEVIDAMENTE EXAMINADA À LUZ DA ORIENTAÇÃO PRETORIANA ASSENTE - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 557 DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. "Se a decisão unipessoal do relator encontra-se nos lindes do permissivo plasmado pelo caput do art. 557 do Código de Processo Civil, vale dizer, cônsona com a jurisprudência dominante da Corte, desprovido há de ser o agravo interno contra ela manejado, que, na essência, apenas repristiniza as razões argumentativas lançadas no recurso de apelação" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.018637-3/0001.00, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 15.08.2011). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.005017-3, de Timbó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
Data do Julgamento
:
01/12/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
João Batista da Cunha Ocampo Moré
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Timbó
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