main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.005030-0 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Honorários advocatícios. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005030-0, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-03-2015).

Data do Julgamento : 24/03/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Joinville
Mostrar discussão