TJSC 2015.005070-2 (Acórdão)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CÓDIGO PENAL, ART. 121, § 2.º, I. PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO. QUALIFICADORA. MOTIVO TORPE. VINGANÇA. PERTINÊNCIA. MATÉRIA A SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. AMPARO NAS PROVAS. AFASTAMENTO INVIÁVEL. PRECEDENTES. Embora nem sempre a vingança configure motivo torpe, havendo nos autos fundados indícios de que o réu agiu por vingança, em razão de a vítima ter registrado um boletim de ocorrência contra ele, admite-se a qualificadora do motivo torpe, para que o Conselho de Sentença decida sobre a sua existência e repulsa. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.005070-2, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 16-04-2015).
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CÓDIGO PENAL, ART. 121, § 2.º, I. PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO. QUALIFICADORA. MOTIVO TORPE. VINGANÇA. PERTINÊNCIA. MATÉRIA A SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. AMPARO NAS PROVAS. AFASTAMENTO INVIÁVEL. PRECEDENTES. Embora nem sempre a vingança configure motivo torpe, havendo nos autos fundados indícios de que o réu agiu por vingança, em razão de a vítima ter registrado um boletim de ocorrência contra ele, admite-se a qualificadora do motivo torpe, para que o Conselho de Sentença decida sobre a sua existência e repulsa. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.005070-2, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 16-04-2015).
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Marcos Bigolin
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
São Miguel do Oeste
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