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Jurisprudência


TJSC 2015.005090-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO PARCIAL DO ACUSADO CORROBORADA PELOS RELATOS DA VÍTIMA E DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 "Em casos de violência contra a mulher - seja ela física ou psíquica -, a palavra da vítima é de fundamental importância para a devida elucidação dos fatos, constituindo elemento hábil a fundamentar um veredito condenatório, quando firme e coerente, máxime quando corroborada pelos demais elementos de prova encontrados nos autos [...]" (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.060492-2, j. em 5/2/2013). 2 O dolo específico do delito de ameaça caracteriza-se pela intenção de provocar medo na vítima, exteriorizada de forma fria pelo agente, consumando-se no momento em que o ofendido é alcançado pela promessa de que está sujeito a mal injusto e grave, e sua caracterização prescinde da produção de qualquer resultado material efetivo - por se tratar de crime formal. REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE QUE NÃO SUPLANTA SEIS MESES. SUBSTITUIÇÃO, DE OFÍCIO, DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA. Resultando a reprimenda privativa de liberdade não superior a seis meses, impossível a substituição por prestação de serviços à comunidade, nos moldes do art. 46, caput, do Código Penal. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.005090-8, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 07-04-2015).

Data do Julgamento : 07/04/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Vanessa Bonetti Haupenthal
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Dionísio Cerqueira
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