TJSC 2015.005105-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE EXCLUI O AGRAVANTE DO POLO ATIVO DA DEMANDA POR NÃO RESIDIR NA COMARCA ONDE FOI AJUIZADA A AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA TERRITORIALIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. FACULDADE DO AUTOR EM AJUIZAR A DEMANDA NO LOCAL DE SUA RESIDÊNCIA OU NA DA SUCURSAL DA ENTIDADE FINANCEIRA NA QUAL MANTINHA A SUA CONTA CORRENTE. APLICABILIDADE DA SÚMULA 363 DO STF. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Em se tratando de demanda que envolve relação de consumo, cabe ao Autor optar o local para o ajuizamento da demanda, quais sejam, o local de sua residência ou da agência onde mantinha sua conta poupança. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005105-8, de Concórdia, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-04-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE EXCLUI O AGRAVANTE DO POLO ATIVO DA DEMANDA POR NÃO RESIDIR NA COMARCA ONDE FOI AJUIZADA A AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA TERRITORIALIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. FACULDADE DO AUTOR EM AJUIZAR A DEMANDA NO LOCAL DE SUA RESIDÊNCIA OU NA DA SUCURSAL DA ENTIDADE FINANCEIRA NA QUAL MANTINHA A SUA CONTA CORRENTE. APLICABILIDADE DA SÚMULA 363 DO STF. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Em se tratando de demanda que envolve relação de consumo, cabe ao Autor optar o local para o ajuizamento da demanda, quais sejam, o local de sua residência ou da agência onde mantinha sua conta poupança. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005105-8, de Concórdia, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-04-2015).
Data do Julgamento
:
13/04/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Roque Lopedote
Relator(a)
:
Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca
:
Concórdia
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