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Jurisprudência


TJSC 2015.005134-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INTERNO (ART. 557, §1º, CPC). INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONVERTEU O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. ATO DECISÓRIO IRRECORRÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. A decisão monocrática que converte o agravo de instrumento em retido não pode ser atacada por qualquer recurso, salvo reconsideração do próprio relator, ex vi do art. 527, parágrafo único, do CPC, de forma que se configura erro grosseiro a interposição de agravo interno, o que ocasiona o seu não conhecimento. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.005134-0, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-04-2015).

Data do Julgamento : 13/04/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Marcos Bigolin
Relator(a) : Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca : Chapecó
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