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Jurisprudência


TJSC 2015.005190-0 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - CONTRATO DE SEGURO EMPRESARIAL - INUNDAÇÃO - NEGATIVA DE PAGAMENTO - RISCO NÃO CONTRATADO - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM - 1. RECURSO DA AUTORA - 1.1 CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - AFASTAMENTO - NOVAS PROVAS - DESNECESSIDADE - 1.2 INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DANOS MATERIAIS - INACOLHIMENTO - SINISTRO NÃO PREVISTO NA APÓLICE - 1.3 CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS - AFASTAMENTO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - 2. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA RÉ - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ACOLHIMENTO - APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4º, DO CPC - VERBA INSUFICIENTE - RECURSO DA SEGURADORA PROVIDO. 1.1 Não há nulidade da sentença por cerceamento de defesa quando as provas acostadas aos autos forem suficientes para o julgamento da lide. 1.2 No contrato de seguro não é permitido estender a cobertura securitária contratada, pois a responsabilidade da seguradora limita-se ao risco assumido. 1.3 Não havendo dano à imagem e honra do segurado, não há que se falar em dano moral. 2. Se a verba honorária está aquém do que exige o zelo profissional demonstrado no trabalho do advogado, o tempo por ele despendido para o serviço e o valor da causa, acolhe-se o pedido de majoração. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005190-0, de Rio do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).

Data do Julgamento : 12/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Rio do Sul
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