TJSC 2015.005222-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE RENÚNCIA, PELA AUTORA, AO DIREITO DE PERCEBER PENSÃO POR APOSENTADORIA. ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS. EXEGESE DO ARTIGO 51 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO CONFORME ORIGINALMENTE CONTRATADO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante disposto no artigo 51, do Código de Defesa do Consumidor, são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé e a equididade. Nesta toada, mister se faz reconhecer a nulidade das cláusulas constantes em contrato que implicam em renúncia, pela Autora, ao seu direito de receber complementação de aposentadoria, mormente se tal pacto foi firmado após mais de duas décadas de contribuição e 5 anos antes da aquisição do referido direito pela Demandante. Por essas razões, acertada a decisão da Magistrada a quo que condena a Ré ao pagamento em favor da Autora de "pensão por aposentadoria" conforme originalmente contratado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005222-5, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE RENÚNCIA, PELA AUTORA, AO DIREITO DE PERCEBER PENSÃO POR APOSENTADORIA. ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS. EXEGESE DO ARTIGO 51 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO CONFORME ORIGINALMENTE CONTRATADO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante disposto no artigo 51, do Código de Defesa do Consumidor, são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé e a equididade. Nesta toada, mister se faz reconhecer a nulidade das cláusulas constantes em contrato que implicam em renúncia, pela Autora, ao seu direito de receber complementação de aposentadoria, mormente se tal pacto foi firmado após mais de duas décadas de contribuição e 5 anos antes da aquisição do referido direito pela Demandante. Por essas razões, acertada a decisão da Magistrada a quo que condena a Ré ao pagamento em favor da Autora de "pensão por aposentadoria" conforme originalmente contratado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005222-5, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2015).
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Joinville
Mostrar discussão