TJSC 2015.005252-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇAS PRATICADAS NO ÂMBITO FAMILIAR. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. ALMEJADA A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. REQUERIMENTO NÃO CONHECIDO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA, EM CONSONÂNCIA COM AS DECLARAÇÕES DE TESTEMUNHA E DE INFORMANTE, SUFICIENTES PARA LASTREAR A CONDENAÇÃO. ESTADO DE RAIVA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A RESPONSABILIDADE PENAL DO AGRESSOR. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL. INVIABILIDADE. OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA DA MULHER QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA CONDUTA IRRELEVANTE. BEM JURÍDICO QUE DEVE SER TUTELADO COM A REPRESSÃO ESTATAL. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA QUE IMPÕE O CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. ARBITRAMENTO DE ACORDO COM O VALOR UNITÁRIO DA URH NO ANO DA SENTENÇA. MAJORAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.005252-4, de Joinville, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 17-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇAS PRATICADAS NO ÂMBITO FAMILIAR. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. ALMEJADA A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. REQUERIMENTO NÃO CONHECIDO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA, EM CONSONÂNCIA COM AS DECLARAÇÕES DE TESTEMUNHA E DE INFORMANTE, SUFICIENTES PARA LASTREAR A CONDENAÇÃO. ESTADO DE RAIVA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A RESPONSABILIDADE PENAL DO AGRESSOR. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL. INVIABILIDADE. OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA DA MULHER QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA CONDUTA IRRELEVANTE. BEM JURÍDICO QUE DEVE SER TUTELADO COM A REPRESSÃO ESTATAL. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA QUE IMPÕE O CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. ARBITRAMENTO DE ACORDO COM O VALOR UNITÁRIO DA URH NO ANO DA SENTENÇA. MAJORAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.005252-4, de Joinville, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 17-03-2015).
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
César Otávio S Tesseroli
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Joinville
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