TJSC 2015.005295-7 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO (CP, ART. 155, § 4º, I). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSURGÊNCIA CONTRA A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO REFERENTE À TENTATIVA. CIRCUNTÂNCIAS FÁTICAS QUE EVIDENCIAM A INVERSÃO DA POSSE DA COISA FURTADA. CRIME CONSUMADO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA AMOTIO. DOSIMETRIA DA PENA. ALTERAÇÃO APENAS NA TERCEIRA FASE. AFASTAMENTO DA TENTATIVA. APLICAÇÃO DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO CRIME DE FURTO CONSUMADO. MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA PENA ESTABELECIDA EM PRIMEIRO GRAU. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Pratica o crime de furto consumado o agente que, após retirar a coisa furtada do interior do estabelecimento de propriedade da vítima, sai do campo de visão desta e é surpreendido na posse da res furtiva por policiais militares, ainda que por curto espaço de tempo, por incidir à espécie a teoria da amotio. - A readequação da reprimenda incide na terceira etapa da dosimetria em razão do afastamento da causa especial de diminuição da pena (tentativa), mantidas as demais disposições da sentença porque sobre elas não houve insurgência recursal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.005295-7, de Joinville, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 14-04-2015).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO (CP, ART. 155, § 4º, I). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSURGÊNCIA CONTRA A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO REFERENTE À TENTATIVA. CIRCUNTÂNCIAS FÁTICAS QUE EVIDENCIAM A INVERSÃO DA POSSE DA COISA FURTADA. CRIME CONSUMADO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA AMOTIO. DOSIMETRIA DA PENA. ALTERAÇÃO APENAS NA TERCEIRA FASE. AFASTAMENTO DA TENTATIVA. APLICAÇÃO DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO CRIME DE FURTO CONSUMADO. MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA PENA ESTABELECIDA EM PRIMEIRO GRAU. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Pratica o crime de furto consumado o agente que, após retirar a coisa furtada do interior do estabelecimento de propriedade da vítima, sai do campo de visão desta e é surpreendido na posse da res furtiva por policiais militares, ainda que por curto espaço de tempo, por incidir à espécie a teoria da amotio. - A readequação da reprimenda incide na terceira etapa da dosimetria em razão do afastamento da causa especial de diminuição da pena (tentativa), mantidas as demais disposições da sentença porque sobre elas não houve insurgência recursal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.005295-7, de Joinville, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 14-04-2015).
Data do Julgamento
:
14/04/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Karen Francis Schubert Reimer
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Joinville
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