TJSC 2015.005300-7 (Acórdão)
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Repetição do indébito. Parcial procedência. Inconformismo da arrendadora. Relação de consumo. Possibilidade de revisão de cláusulas. Tarifa de serviços de terceiro. Expurgo. Restituição devida. Desprovimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005300-7, de Biguaçu, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
Ementa
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Repetição do indébito. Parcial procedência. Inconformismo da arrendadora. Relação de consumo. Possibilidade de revisão de cláusulas. Tarifa de serviços de terceiro. Expurgo. Restituição devida. Desprovimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005300-7, de Biguaçu, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
Data do Julgamento
:
14/04/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Luciana Santos da Silva
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Biguaçu
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