TJSC 2015.005302-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DO AUTOR, COM BASE NO ART. 269, I, DO CPC/73. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES. PLEITO DE HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE NO ART. 487, III, "B" DO CPC/2015. ACOLHIMENTO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005302-1, de São José, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DO AUTOR, COM BASE NO ART. 269, I, DO CPC/73. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES. PLEITO DE HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE NO ART. 487, III, "B" DO CPC/2015. ACOLHIMENTO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005302-1, de São José, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Roberto Marius Favero
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
São José
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