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Jurisprudência


TJSC 2015.005302-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DO AUTOR, COM BASE NO ART. 269, I, DO CPC/73. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES. PLEITO DE HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE NO ART. 487, III, "B" DO CPC/2015. ACOLHIMENTO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005302-1, de São José, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).

Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : São José
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