TJSC 2015.005327-2 (Acórdão)
LOCAÇÃO. CONTRATO PRORROGADO POR PRAZO INDETERMINADO. ILEGITIMIDADE DO FIADOR PARA RESPONDER PELA INTEGRALIDADE DOS ALUGUERES DEVIDOS. MATÉRIA COGNOSCÍVEL POR MEIO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ANÁLISE DO MÉRITO DA PREFACIAL (CPC, ART. 515, § 3º). RESPONSABILIDADE DOS DEVEDORES EXPRESSAMENTE PREVISTA NO CONTRATO. PRELIMINAR AFASTADA. 01. É admissível a exceção de pré-executividade somente "quanto às matérias conhecíveis de ofício e desde que aferíveis de plano, sem necessidade de dilação probatória" (TJSC, AI n. 2014.046659-3, Des. Sebastião César Evangelista; AI n. 2013.067955-1, Des. Artur Jenichen Filho; STJ, AgRgAREsp n. 516.209, Min. Maria Isabel Gallotti). 02. No contrato de locação, se expressamente pactuado "que os fiadores respondem pelos débitos locativos até a efetiva entrega do imóvel, subsiste a fiança no período em que referido contrato foi prorrogado, ressalvada a hipótese de exoneração do encargo" (STJ, T-4, AgRgAgREsp n. 643.202, Min. Antonio Carlos Ferreira; T-3, REsp n. 1.412.372, Min. Paulo de Tarso Sanseverino; CE, AgRgEDiAgREsp n. 189.347, Min. Herman Benjamin; S-2, REsp n. 1.253.411, Min. Luis Felipe Salomão; T-4, AgRgAgREsp n. 643.202, Min. Antonio Carlos Ferreira). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005327-2, de Lages, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-01-2016).
Ementa
LOCAÇÃO. CONTRATO PRORROGADO POR PRAZO INDETERMINADO. ILEGITIMIDADE DO FIADOR PARA RESPONDER PELA INTEGRALIDADE DOS ALUGUERES DEVIDOS. MATÉRIA COGNOSCÍVEL POR MEIO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ANÁLISE DO MÉRITO DA PREFACIAL (CPC, ART. 515, § 3º). RESPONSABILIDADE DOS DEVEDORES EXPRESSAMENTE PREVISTA NO CONTRATO. PRELIMINAR AFASTADA. 01. É admissível a exceção de pré-executividade somente "quanto às matérias conhecíveis de ofício e desde que aferíveis de plano, sem necessidade de dilação probatória" (TJSC, AI n. 2014.046659-3, Des. Sebastião César Evangelista; AI n. 2013.067955-1, Des. Artur Jenichen Filho; STJ, AgRgAREsp n. 516.209, Min. Maria Isabel Gallotti). 02. No contrato de locação, se expressamente pactuado "que os fiadores respondem pelos débitos locativos até a efetiva entrega do imóvel, subsiste a fiança no período em que referido contrato foi prorrogado, ressalvada a hipótese de exoneração do encargo" (STJ, T-4, AgRgAgREsp n. 643.202, Min. Antonio Carlos Ferreira; T-3, REsp n. 1.412.372, Min. Paulo de Tarso Sanseverino; CE, AgRgEDiAgREsp n. 189.347, Min. Herman Benjamin; S-2, REsp n. 1.253.411, Min. Luis Felipe Salomão; T-4, AgRgAgREsp n. 643.202, Min. Antonio Carlos Ferreira). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005327-2, de Lages, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-01-2016).
Data do Julgamento
:
14/01/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Joarez Rusch
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Lages
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