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Jurisprudência


TJSC 2015.005373-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO AO JUÍZO A QUO COMUNICANDO A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO INTEMPESTIVA. VIOLAÇÃO À REGRA PREVISTA NO ART. 526, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADVENTO DA LEI 10.352/2001 QUE CONFERIU OBRIGATORIEDADE À CONDUTA DO AGRAVANTE, E NÃO MERA FACULDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. É ônus do agravante informar ao juízo de origem sobre a interposição de agravo de instrumento perante o Tribunal, no prazo peremptório máximo de três dias da sua interposição, segundo exegese do art. 526, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil. A norma foi eivada à condição de pressuposto extrínseco de admissibilidade, que, inatendida, e desde que arguída e comprovada pelo agravado dentro do prazo para defesa, provoca o não conhecimento do agravo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005373-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-07-2015).

Data do Julgamento : 14/07/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Patricia Nolli
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Balneário Camboriú
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