TJSC 2015.005394-2 (Acórdão)
CIVIL - RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE ADVOCATÍCIA DE FATO E PARTILHA DE HONORÁRIOS - SEGREDO DE JUSTIÇA - POSSIBILIDADE "Embora a publicidade dos atos processuais seja uma garantia constitucional, não se pode deixar de observar as exceções previstas legalmente naqueles casos em que se discute a intimidade" (AI n. 2014.035674-2, Des. Saul Steil). PROCESSUAL CIVIL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REQUISITOS - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E PERICULUM IN MORA - INOCORRÊNCIA Ausentes os elementos que autorizam o convencimento acerca da verossimilhança das alegações do requerente, bem assim, não evidenciado o periculum in mora, torna-se inviável a concessão de tutela antecipada, de feição nitidamente cautelar, para determinar o depósito de valores com o escopo de garantir futuro cumprimento de sentença. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005394-2, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-03-2016).
Ementa
CIVIL - RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE ADVOCATÍCIA DE FATO E PARTILHA DE HONORÁRIOS - SEGREDO DE JUSTIÇA - POSSIBILIDADE "Embora a publicidade dos atos processuais seja uma garantia constitucional, não se pode deixar de observar as exceções previstas legalmente naqueles casos em que se discute a intimidade" (AI n. 2014.035674-2, Des. Saul Steil). PROCESSUAL CIVIL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REQUISITOS - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E PERICULUM IN MORA - INOCORRÊNCIA Ausentes os elementos que autorizam o convencimento acerca da verossimilhança das alegações do requerente, bem assim, não evidenciado o periculum in mora, torna-se inviável a concessão de tutela antecipada, de feição nitidamente cautelar, para determinar o depósito de valores com o escopo de garantir futuro cumprimento de sentença. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005394-2, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-03-2016).
Data do Julgamento
:
07/03/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Daniela Vieira Soares
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Capital
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