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Jurisprudência


TJSC 2015.005407-8 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO. IPTU. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO, TÍTULO INEXIGÍVEL. RECURSO PROVIDO PARA EXTINGUIR O PROCESSO. "3. O acórdão recorrido está em harmonia com o entendimento sedimentado nesta Corte no sentido de que a reclamação ou recurso administrativo, mesmo intempestivo, suspende a exigibilidade do crédito tributário e, por consequência o curso do prazo prescricional, enquanto perdurar o contencioso administrativo, nos termos do art. 151, III, do CTN. Precedente." (RCD no AREsp 623.936/RO, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12-2-2015) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005407-8, de Porto União, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).

Data do Julgamento : 04/08/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernando Zimermann Gerber
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Porto União
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