TJSC 2015.005432-2 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL QUE APURA SUPOSTO CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO (ART. 7º, IX, DA LEI 8.137/1990). PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INDÍCIOS RAZOÁVEIS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS EVIDENCIADOS. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. ARGUMENTOS QUE SE REFEREM AO MÉRITO DO FEITO ORIGINÁRIO E EXIGEM APROFUNDADO EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. DENÚNCIA QUE OBSERVOU OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO CONSTATADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - Em se tratando de crimes societários, como ocorre na espécie, admite-se o ajuizamento de denúncia na qual contenham os indícios mínimos para a propositura da ação, a exemplo do vínculo e da responsabilidade que os pacientes possuem perante a pessoa jurídica, sem haver motivos para se cogitar a inépcia da exordial. - É inviável o trancamento da ação penal quando a denúncia satisfaz as exigências legais e é amparada por lastro probatório mínimo de autoria e materialidade. - Parecer da PGJ pela denegação da ordem. - Ordem conhecida e denegada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.005432-2, de Trombudo Central, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 24-02-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL QUE APURA SUPOSTO CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO (ART. 7º, IX, DA LEI 8.137/1990). PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INDÍCIOS RAZOÁVEIS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS EVIDENCIADOS. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. ARGUMENTOS QUE SE REFEREM AO MÉRITO DO FEITO ORIGINÁRIO E EXIGEM APROFUNDADO EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. DENÚNCIA QUE OBSERVOU OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO CONSTATADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - Em se tratando de crimes societários, como ocorre na espécie, admite-se o ajuizamento de denúncia na qual contenham os indícios mínimos para a propositura da ação, a exemplo do vínculo e da responsabilidade que os pacientes possuem perante a pessoa jurídica, sem haver motivos para se cogitar a inépcia da exordial. - É inviável o trancamento da ação penal quando a denúncia satisfaz as exigências legais e é amparada por lastro probatório mínimo de autoria e materialidade. - Parecer da PGJ pela denegação da ordem. - Ordem conhecida e denegada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.005432-2, de Trombudo Central, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 24-02-2015).
Data do Julgamento
:
24/02/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Trombudo Central
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