TJSC 2015.005445-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEIS PENHORADOS. BENS INDIVISÍVEIS. IRMÃOS COPROPRIETÁRIOS. DÍVIDA CONTRAÍDA POR UM DELES. ART. 655-B, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. POSSIBILIDADE DE PENHORA TÃO SOMENTE DA FRAÇÃO IDEAL DE PROPRIEDADE DO DEVEDOR/EXECUTADO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "De acordo com a jurisprudência desta Corte, a alienação de bem indivisível não recairá sobre sua totalidade, mas apenas sobre a fração ideal de propriedade do executado, o que não se confunde com a alienação de bem de propriedade indivisível dos cônjuges, caso em que a meação do cônjuge alheio à execução, nos termos do art. 655-B, do CPC, recairá sobre o produto da alienação do bem" (STJ, REsp n. 1404659/PB, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. em 1º-4-2014, DJe 7-4-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005445-6, de Biguaçu, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEIS PENHORADOS. BENS INDIVISÍVEIS. IRMÃOS COPROPRIETÁRIOS. DÍVIDA CONTRAÍDA POR UM DELES. ART. 655-B, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. POSSIBILIDADE DE PENHORA TÃO SOMENTE DA FRAÇÃO IDEAL DE PROPRIEDADE DO DEVEDOR/EXECUTADO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "De acordo com a jurisprudência desta Corte, a alienação de bem indivisível não recairá sobre sua totalidade, mas apenas sobre a fração ideal de propriedade do executado, o que não se confunde com a alienação de bem de propriedade indivisível dos cônjuges, caso em que a meação do cônjuge alheio à execução, nos termos do art. 655-B, do CPC, recairá sobre o produto da alienação do bem" (STJ, REsp n. 1404659/PB, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. em 1º-4-2014, DJe 7-4-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005445-6, de Biguaçu, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2015).
Data do Julgamento
:
14/04/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Luciana Santos da Silva
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Biguaçu
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