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Jurisprudência


TJSC 2015.005450-4 (Acórdão)

Ementa
JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. Para se obter o benefício da justiça gratuita não se exige estado de miserabilidade, de modo que basta, tão somente, a declaração de que a parte não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários sem prejuízo próprio ou de sua família. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005450-4, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).

Data do Julgamento : 21/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Daniela Vieira Soares
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Capital
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