TJSC 2015.005451-1 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação de adimplemento contratual. Exibição incidente de documento. Indeferimento. Insurgência. Contrato de participação financeira. Vinda necessária. Desatendimento. Consequência. Presunção de veracidade do cálculo do credor. Provimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005451-1, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2015).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação de adimplemento contratual. Exibição incidente de documento. Indeferimento. Insurgência. Contrato de participação financeira. Vinda necessária. Desatendimento. Consequência. Presunção de veracidade do cálculo do credor. Provimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005451-1, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2015).
Data do Julgamento
:
02/06/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Joinville
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