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Jurisprudência


TJSC 2015.005482-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. RECEBIMENTO DA IMPUGNAÇÃO SEM A PRÉVIA GARANTIA DO JUÍZO. INCONFORMISMO DA PARTE CONSUMIDORA. NECESSIDADE DE PRÉVIA GARANTIA DO JUÍZO PARA OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO § 1º DO ART. 475-J DO CPC. "A garantia do juízo é pressuposto para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 475-J, § 1º do CPC. "Se o dispositivo - art. 475-J, §1º, do CPC - prevê a impugnação posteriormente à lavratura do auto de penhora e avaliação, é de se concluir pela exigência de garantia do juízo anterior ao oferecimento da impugnação". (Resp 1.195.929/SP, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/04/2012) RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005482-7, de Criciúma, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).

Data do Julgamento : 28/04/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Renato Domingos
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Criciúma
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