TJSC 2015.005535-5 (Acórdão)
RECLAMAÇÃO (CORREIÇÃO PARCIAL). SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE AMEAÇA, DENTRO DO AMBIENTE DOMÉSTICO. INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA. ATO CONDICIONADO À PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA, ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, NO SENTIDO DE RETRATAR-SE. FORMALIDADE EXIGIDA PARA A RETRATAÇÃO E NÃO PARA A REPRESENTAÇÃO. PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. SUSPENSÃO DA AUDIÊNCIA. RECLAMAÇÃO PROVIDA. (TJSC, Reclamação n. 2015.005535-5, de Lages, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 09-04-2015).
Ementa
RECLAMAÇÃO (CORREIÇÃO PARCIAL). SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE AMEAÇA, DENTRO DO AMBIENTE DOMÉSTICO. INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA. ATO CONDICIONADO À PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA, ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, NO SENTIDO DE RETRATAR-SE. FORMALIDADE EXIGIDA PARA A RETRATAÇÃO E NÃO PARA A REPRESENTAÇÃO. PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. SUSPENSÃO DA AUDIÊNCIA. RECLAMAÇÃO PROVIDA. (TJSC, Reclamação n. 2015.005535-5, de Lages, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 09-04-2015).
Data do Julgamento
:
09/04/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Ricardo Alexandre Fiuza
Relator(a)
:
Rodrigo Collaço
Comarca
:
Lages
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