TJSC 2015.005568-5 (Acórdão)
PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - INCONFORMISMO DA RÉ - 1. AUSÊNCIA DE DEVER DE COBERTURA - TRATAMENTO EXPERIMENTAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - MEDICAMENTO TAXOL - FÁRMACO REGISTRADO PELA E REGULADO PELA ANVISA COM INDICAÇÃO PARA COMBATE AO CÂNCER DE MAMA - DEVER DE COBERTURA CARACTERIZADO - 2. EXONERAÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR POR DANOS MORAIS - MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - AFASTAMENTO - AUTORA COM CÂNCER - DANO MORAL PATENTEADO - 3. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NÃO ATENDIDO - ARGUIÇÃO AFASTADA - QUANTUM ADEQUADO - IMPROVIMENTO - 4.JUROS MORATÓRIOS - ILÍCITO CONTRATUAL - INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO - ADEQUAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. 1. Existindo em contrato de plano de saúde cláusula contratual que exclui cobertura de tratamentos experimentais, incumbe à operadora do plano comprovar que o tratamento requerido é experimental. 2. Administradora de plano de saúde que, injustamente, recusa a custear tratamento considerado convencional, acarreta ao consumidor angústia e aflição, reparáveis a título de danos morais. 3. Mantém-se o quantum reparatório a título de danos morais quando aplicado o binômio razoabilidade e proporcionalidade, fixando-se valor que não seja fonte de lucro à vítima e que não gere revolta ao patrimônio moral do ofendido. 4. Em indenização por dano moral decorrente de ilícito contratual, os juros moratórios devem ser contados a partir da citação. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005568-5, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
Ementa
PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - INCONFORMISMO DA RÉ - 1. AUSÊNCIA DE DEVER DE COBERTURA - TRATAMENTO EXPERIMENTAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - MEDICAMENTO TAXOL - FÁRMACO REGISTRADO PELA E REGULADO PELA ANVISA COM INDICAÇÃO PARA COMBATE AO CÂNCER DE MAMA - DEVER DE COBERTURA CARACTERIZADO - 2. EXONERAÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR POR DANOS MORAIS - MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - AFASTAMENTO - AUTORA COM CÂNCER - DANO MORAL PATENTEADO - 3. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NÃO ATENDIDO - ARGUIÇÃO AFASTADA - QUANTUM ADEQUADO - IMPROVIMENTO - 4.JUROS MORATÓRIOS - ILÍCITO CONTRATUAL - INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO - ADEQUAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. 1. Existindo em contrato de plano de saúde cláusula contratual que exclui cobertura de tratamentos experimentais, incumbe à operadora do plano comprovar que o tratamento requerido é experimental. 2. Administradora de plano de saúde que, injustamente, recusa a custear tratamento considerado convencional, acarreta ao consumidor angústia e aflição, reparáveis a título de danos morais. 3. Mantém-se o quantum reparatório a título de danos morais quando aplicado o binômio razoabilidade e proporcionalidade, fixando-se valor que não seja fonte de lucro à vítima e que não gere revolta ao patrimônio moral do ofendido. 4. Em indenização por dano moral decorrente de ilícito contratual, os juros moratórios devem ser contados a partir da citação. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005568-5, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
Data do Julgamento
:
12/04/2016
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rui César Lopes Peiter
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Capital
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