main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.005590-8 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - CONTRATOS - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - MORTE DO MARIDO DA AUTORA - IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - INCOMPROVADA A CONTRATAÇÃO DO SEGURO - DEVER DE INDENIZAR - INEXISTÊNCIA - INCONFORMISMO DA AUTORA - RELAÇÃO SECURITÁRIA - AUSÊNCIA DE PROVA - PAGAMENTO DO PRÊMIO - INCOMPROVAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Incomprovada a relação jurídica entre as partes, ante a ausência de prova do seguro de vida contratado e do pagamento do prêmio, inexiste o dever de indenizar da seguradora. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005590-8, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).

Data do Julgamento : 19/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Capital
Mostrar discussão