TJSC 2015.005610-6 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Improcedência. Inconformismo. Legitimidade ativa reconhecida em demanda anterior. Coisa julgada. Sentença desconstituída. Análise dos demais temas nesta Instância. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e móvel. Impossibilidade jurídica do pedido de subscrição acionária. Carência de ação quanto aos dividendos. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Valor patrimonial da ação. Critério deferido na demanda anterior. Indenização por perdas e danos. Maior cotação em bolsa a partir da cisão da Telesc. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Pagamento devido. Pedidos iniciais providos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005610-6, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2015).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Improcedência. Inconformismo. Legitimidade ativa reconhecida em demanda anterior. Coisa julgada. Sentença desconstituída. Análise dos demais temas nesta Instância. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e móvel. Impossibilidade jurídica do pedido de subscrição acionária. Carência de ação quanto aos dividendos. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Valor patrimonial da ação. Critério deferido na demanda anterior. Indenização por perdas e danos. Maior cotação em bolsa a partir da cisão da Telesc. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Pagamento devido. Pedidos iniciais providos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005610-6, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2015).
Data do Julgamento
:
31/03/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Joinville
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