TJSC 2015.005657-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRETENDIDA A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. INSURGÊNCIA QUANTO AO LAUDO PERICIAL. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE CARGA DO PROCESSO AO EXPERT. PREJUÍZO INEXISTENTE. PERÍCIA CONCLUSIVA. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVA PROVA. "Inexiste cerceamento de defesa quando o juiz dá-se por satisfeito com o conjunto probatório e com base nele julga a lide, dado ser o magistrado o destinatário das provas. Ademais, ao delimitar as provas necessárias, deverá o magistrado indeferir 'as diligências inúteis ou meramente protelatórias' (CPC, art. 130)" (Apelação Cível n. 2015.011604-8, de Mafra, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 31-03-2015). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005657-7, de Mafra, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 14-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRETENDIDA A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. INSURGÊNCIA QUANTO AO LAUDO PERICIAL. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE CARGA DO PROCESSO AO EXPERT. PREJUÍZO INEXISTENTE. PERÍCIA CONCLUSIVA. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVA PROVA. "Inexiste cerceamento de defesa quando o juiz dá-se por satisfeito com o conjunto probatório e com base nele julga a lide, dado ser o magistrado o destinatário das provas. Ademais, ao delimitar as provas necessárias, deverá o magistrado indeferir 'as diligências inúteis ou meramente protelatórias' (CPC, art. 130)" (Apelação Cível n. 2015.011604-8, de Mafra, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 31-03-2015). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005657-7, de Mafra, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 14-07-2015).
Data do Julgamento
:
14/07/2015
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Liana Bardini Alves
Relator(a)
:
Alexandre d'Ivanenko
Comarca
:
Mafra
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