TJSC 2015.005700-5 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALOR INDENIZATÓRIO PAGO ADMINISTRATIVAMENTE - SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSO DA SEGURADORA - IMPOSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR - INACOLHIMENTO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005700-5, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALOR INDENIZATÓRIO PAGO ADMINISTRATIVAMENTE - SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSO DA SEGURADORA - IMPOSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR - INACOLHIMENTO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005700-5, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
Data do Julgamento
:
05/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Francisco Carlos Mambrini
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Lages
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