main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.005703-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. RESOLUÇÃO POR MONOCRÁTICA. COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DPVAT. MANUTENÇÃO DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ. ATUALIZAÇÃO DO VALOR PAGO NA VIA ADMINISTRATIVA. INVIABILIDADE. DECISÃO ALINHADA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. - De acordo com o disposto no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, possível que o relator resolva a insurgência recursal monocraticamente se, dentre outras hipóteses previstas no dispositivo, a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com a jurisprudência dominante do respectivo Tribunal. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.005703-6, de Taió, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).

Data do Julgamento : 05/03/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Taió
Mostrar discussão