TJSC 2015.005705-0 (Acórdão)
AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. ARTS. 1.635 E 1.638 DO CÓDIGO CIVIL E ARTS. 22 E 24 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ABANDONO MATERIAL E ESPIRITUAL EVIDENCIADO NOS AUTOS. TENTATIVAS DE UNIÃO FAMILIAR FRUSTRADAS POR DIVERSAS VEZES. SITUAÇÃO DE RISCO E NEGLIGÊNCIA A QUE SUBMETIDA A PROLE. CONVÍVIO DANOSO. MEDIDA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A destituição do poder familiar, um dos primados básicos que embasam a teoria da proteção integral prevista no Estatuto da criança e do Adolescente, não se destina a penalizar o genitor negligente, mas sim salvaguardar os interesses da criança e do adolescente no que diz respeito ao desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, dignos de pessoa em formação. (TJSC, AC n. 2007.051284-3, Rel. Des. Fernando Carioni, j.19.3.2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005705-0, de Urussanga, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2015).
Ementa
AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. ARTS. 1.635 E 1.638 DO CÓDIGO CIVIL E ARTS. 22 E 24 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ABANDONO MATERIAL E ESPIRITUAL EVIDENCIADO NOS AUTOS. TENTATIVAS DE UNIÃO FAMILIAR FRUSTRADAS POR DIVERSAS VEZES. SITUAÇÃO DE RISCO E NEGLIGÊNCIA A QUE SUBMETIDA A PROLE. CONVÍVIO DANOSO. MEDIDA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A destituição do poder familiar, um dos primados básicos que embasam a teoria da proteção integral prevista no Estatuto da criança e do Adolescente, não se destina a penalizar o genitor negligente, mas sim salvaguardar os interesses da criança e do adolescente no que diz respeito ao desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, dignos de pessoa em formação. (TJSC, AC n. 2007.051284-3, Rel. Des. Fernando Carioni, j.19.3.2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005705-0, de Urussanga, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2015).
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Karen Guollo
Relator(a)
:
Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca
:
Urussanga
Mostrar discussão