TJSC 2015.005745-2 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA (CP, ART. 147), VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO (CP, ART. 150) E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO (DECRETO-LEI 3.688/1941, ART. 21). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. CARÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA, EM AMBAS AS FASES. RELEVÂNCIA. INFRAÇÕES COMETIDAS NA CLANDESTINIDADE. CONSONÂNCIA COM DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. AMEAÇA. POTENCIAL INTIMIDATIVO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INVASÃO DA RESIDÊNCIA CONTRA A VONTADE DA OFENDIDA. VIAS DE FATO. LAUDO PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VESTÍGIO. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, "f", DO CÓDIGO PENAL. FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) UTILIZADA MAJORITARIAMENTE. AUSÊNCIA DE REPARO. SENTENÇA CONFIRMADA. - Reconhece-se a autoria delitiva dos crimes de ameaça, violação de domicílio e vias de fato, praticados no âmbito das relações domésticas, quando a palavra da vítima é firme e está em consonância com os demais elementos de prova colhidos em juízo. - O crime de ameaça se consuma quando chega ao conhecimento da vítima e tem potencial para causar temor. - A invasão da residência contra a vontade da ofendida configura o delito de violação de domicílio. - Para a apuração da contravenção penal de vias de fato, quando a agressão não deixa vestígio, não se exige a produção do exame de corpo delito. - A fração de 1/6 (um sexto) para majorar a pena-base em razão da incidência de agravante é utilizada de forma majoritária nesta Corte de Justiça. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e improvimento do recurso. - Recurso conhecido e não provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.005745-2, de Turvo, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 07-04-2015).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA (CP, ART. 147), VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO (CP, ART. 150) E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO (DECRETO-LEI 3.688/1941, ART. 21). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. CARÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA, EM AMBAS AS FASES. RELEVÂNCIA. INFRAÇÕES COMETIDAS NA CLANDESTINIDADE. CONSONÂNCIA COM DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. AMEAÇA. POTENCIAL INTIMIDATIVO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INVASÃO DA RESIDÊNCIA CONTRA A VONTADE DA OFENDIDA. VIAS DE FATO. LAUDO PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VESTÍGIO. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, "f", DO CÓDIGO PENAL. FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) UTILIZADA MAJORITARIAMENTE. AUSÊNCIA DE REPARO. SENTENÇA CONFIRMADA. - Reconhece-se a autoria delitiva dos crimes de ameaça, violação de domicílio e vias de fato, praticados no âmbito das relações domésticas, quando a palavra da vítima é firme e está em consonância com os demais elementos de prova colhidos em juízo. - O crime de ameaça se consuma quando chega ao conhecimento da vítima e tem potencial para causar temor. - A invasão da residência contra a vontade da ofendida configura o delito de violação de domicílio. - Para a apuração da contravenção penal de vias de fato, quando a agressão não deixa vestígio, não se exige a produção do exame de corpo delito. - A fração de 1/6 (um sexto) para majorar a pena-base em razão da incidência de agravante é utilizada de forma majoritária nesta Corte de Justiça. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e improvimento do recurso. - Recurso conhecido e não provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.005745-2, de Turvo, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 07-04-2015).
Data do Julgamento
:
07/04/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Turvo
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