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Jurisprudência


TJSC 2015.005779-9 (Acórdão)

Ementa
EMENDA DA INICIAL. Cédula de crédito bancário. Possessória instruída com cópia. Exibição do original. Insurgência. Documento indispensável. Circularidade. Agravo desprovido. Na busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente é necessário que o credor apresente a via original da cédula de crédito bancário para comprovar a posse do título. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005779-9, de Braço do Norte, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-08-2015).

Data do Julgamento : 18/08/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Braço do Norte
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