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Jurisprudência


TJSC 2015.005797-1 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DO AGENTE. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. O modus operandi, consistente em tirar a vida de sua ex-companheira por meio de asfixia, esconder o corpo no armário, apanhar o aparelho de telefone dela, seguir normalmente sua rotina e até responder as mensagens encaminhadas ao celular da vítima como se fosse ela, evidencia, ao menos à primeira vista, nível de periculosidade social considerável, a impor a segregação do agente como meio de acautelar a ordem social. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.005797-1, de Pomerode, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 10-02-2015).

Data do Julgamento : 10/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Pomerode
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