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Jurisprudência


TJSC 2015.005827-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA INTERNA. PRESENÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. NORMA INTERNA DESTE SODALÍCIO QUE FIXA A COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO RATIONE PERSONAE. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005827-2, de São José, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2015).

Data do Julgamento : 07/04/2015
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Bianca Fernandes Figueiredo
Relator(a) : Alexandre d'Ivanenko
Comarca : São José
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